SINJ-DF

DECRETO Nº 37.076, DE 25 DE JANEIRO DE 2016

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 370.000.062/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do DF, crédito suplementar no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de repasses realizados pelo Governo Federal, por meio do Convênio nº 784790/2013 - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente Decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2016 p. 1, col. 1