Dispõe sobre a transposição de cargos para a categoria funcional de delegado de polícia do grupo - Polícia Civil, do Quadro de pessoal do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º. da Lei 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no Distrito Federal de 22 de Fevereiro de 1974.
Art. 1º - São transpostos na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Delegado de Polícia do Quadro do Pessoal do Distrlto Federal, os atuais cargos de Delegado da Polícia e comissário de Polícia, do Quadro de Pessoal Civil da secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram na foma do artigo 8º. do Decreto nº 2425, de 30 de outubro de 1973.
Art. 2º - Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.
Art. 3º - A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá aos que não os possuíram.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 05 de março de 1974
86º da República o 14º do Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 07/03/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1974 p. 2, col. 1