SINJ-DF

Decreto nº 2567 de 5 de março de 1974

Dispõe sobre a transposição de cargo para a Categoria Funcional de Perito Criminal, Classes E, D e C, do Grupo Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no “Distrito Federal” de 20 de fevereiro de 1974.

DECRETA:

Art. 1º – São transpostos na forma do Anexo l, para a Categoria Funcional de Perito Criminal, Classes E, D e C, do Grupo Polícia Civil, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal da Secretaria de Segurança Pública doDistrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram na forma do artigo 8º, do Decreto nº 2425, de 30 de outubro de 1973.

Art. 2º - Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.

Art. 3º- A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá aos que não os possuirem.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal 05, de março de 1974

86º da República 14ºde Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Cid Ferreira Lopes Filho

( Os anexos constam no DODF 7 de março de 1974)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1974 p. 1, col. 3