O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos V e VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 e considerando o que consta no processo n° 053.000.577//99. Decreta:
Art. 1° - Fica reduzido pela metade o interstício de que trata o inciso IV do artigo 6° do Decreto n° 3.170 de 16 de fevereiro de 1976, dos atuais Capitães do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, para as Promoções de 21 de agosto de 1999
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
111° da República e 40° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1999 p. 2, col. 2