SINJ-DF

DECRETO N° 20.466, DE 30 DE JULHO DE 1999

Autoriza o provimento da função gratificada que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100 , inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art 1° Fica autorizado o provimento da função gratificada para o Cargo de Assessor Militar BM do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 30 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1999 p. 2, col. 2