Autoriza o provimento da função gratificada que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100 , inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art 1° Fica autorizado o provimento da função gratificada para o Cargo de Assessor Militar BM do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1999 p. 2, col. 2