SINJ-DF

DECRETO Nº 38.848, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a composição do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE, instituído pelo Decreto nº 37.659, de 26 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º, 5º e 9º do Decreto n.º 37.659, de 26 de setembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: ...................................................

VII - Secretaria de Estado das Cidades;

VIII - Secretaria de Projetos Estratégicos.

"Art. 5º ...................................................

IV - Secretaria de Projetos Estratégicos; ..................................................

XIV - Secretaria de Estado das Cidades;

XV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP.

"Art. 9º O Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE manter-se-á em atividade até o recebimento provisório das obras de que trata o art. 1º deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2018 p. 4, col. 1