Altera a composição do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE, instituído pelo Decreto nº 37.659, de 26 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 4º, 5º e 9º do Decreto n.º 37.659, de 26 de setembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: ...................................................
VII - Secretaria de Estado das Cidades;
VIII - Secretaria de Projetos Estratégicos.
"Art. 5º ...................................................
IV - Secretaria de Projetos Estratégicos; ..................................................
XIV - Secretaria de Estado das Cidades;
XV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP.
"Art. 9º O Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE manter-se-á em atividade até o recebimento provisório das obras de que trata o art. 1º deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2018 p. 4, col. 1