Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Arquiteto do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no “Distrito Federal” de 15 de fevereiro de 1974.
Art. 1 º - São transpostos na forma do Anexo l, para e Categoria Funcional de Arquiteto do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos de Arquiteto dos Quadros Pernanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal , cujos ocupantes se habilitaram na forma dos artigo 8º do Decreto nº 2416, de 23 de outubro de 1973.
Art. 2º - Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo interior são os constantes do Anexo II.
Art. 3 º- A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os Títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem:
Art. 4 º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal 08, de fevereiro de 1974
86º da República 14 ºde Brasília.
(o anexo consta no DODF 5 de março de 1974)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1974 p. 2, col. 3