Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.443.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a" da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos n° 0030.004569/99 e 0030 004568/99 decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Obras, crédito suplementar, no valor de R$ 2.443.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 138, de 20/07/1999, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1999 p. 6, col. 1