SINJ-DF

DECRETO N° 20.409, DE 19 DE JULHO DE 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n° 148.000.398/99 e 0030- 005389/99, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Região Administrativa XVII - Riacho Fundo e Secretaria de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, crédito suplementar no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF n° 138, de 20/07/1999, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1999 p. 3, col. 2