Designa membros do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o artigo 10, § 2°, da Lei 734 de 21 de julho de 1994, decreta:
Art. 1° - Ficam designados para compor o Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM - DF, os membros das entidades abaixo relacionadas:
I - Um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (Superintendência do DF)
a) Salviano António Guimarães Borges - membro titular
b) Adelce Pinto de Queiroz - membro suplente
II - Dois representantes das Comissões de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMAS:
a) Luis Azevedo - 1° titular COMDEMAS Riacho Fundo
b) Neide Paula de Lima - 1° suplente COMDEMAS Riacho Fundo
c) Elaine Soares da Silva - 2° titular COMDEMAS São Sebastião
d) Angelo Ferreira de Alcântara Filho - 2° suplente COMDEMAS São Sebastião
III - Um representante de Universidade Pública sediada no Distrito Federal
a) Jader Soares Marinho Filho - membro titular Universidade de Brasília - UNB
b) Guarino Rinaldi Colli - membro suplente Universidade de Brasília - UNB
IV - Um representante de sociedade científica relativa a todas as áreas de conhecimento, reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência e tecnologia:
a) Maria Angélica R. Quentel - membro titular Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica - ABIPTI
b) Juliana Villar - membro suplente Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica - ABIPTI
V - Um representante das Universidade Particulares sediadas no Distrito Federal
a) João Herculino de Souza Lopes - membro titular Centro Universitário de Brasília - UNICEUB
b) João Bosco Ribeiro - membro suplente Centro Universitário de Brasília - UNICEUB
VI - Um representante dos trabalhadores dos segmentos rural e urbano
a) Luiz Vicente Ghesti - membro titular Sindicato Rural do Distrito Federal - SRDF
b) José Tomé Oliva Antunes - membro suplente Sindicato Rural do Distrito Federal - SRDF
VII - Um representante dos setores empresarial, industrial e comercial:
a) Marco Aurélio Branco Gonçalves - membro titular Federação das Industrias do Distrito Federal - FIBRA
b) Francisco da Conceição Menna Barreto Reis - membro suplente Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO
Art. 2° As entidades mencionadas no art. 1° poderão, a qualquer tempo, substituir os seus conselheiros devendo, para tanto, comunicar ao Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM o nome do novo membro.
VIII - Dois representantes de entidades ambientalistas, não governamentais, com sede e representação no Distrito Federal.
a) Cesar Victor do Espírito Santo - 1° titular - Fundação Pró-Natureza - FUNATURA.
b) Júlio César Magalhães de Almeida - 1° suplente - Instituto de Pesquisa e Ação Modular - IPAM.
c) Carmem Lúcia Soares de Azevedo - 2° titular - Federação Ambientalista da Área Rural Remanescente do Córrego do Urubu - FAU.
d) José Roberto Furquim da Silva - 2° suplente - Aldeia do Urubu Associação Ambientalista.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam- se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1999 p. 2, col. 1