Designa os membros do Conselho de Habitação do Distrito Federal - CONHAB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - O Conselho de Habitação do Distrito Federal - CONHAB/DF, de acordo com o disposto no Decreto n.° 20.199, de 30 de abril de 1999, é composto pelos membros a seguir relacionados, sob a presidência do Governador do Distrito Federal
§ 1° - Como representantes do Poder Público:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Titular: Ivelise Maria Longhi P. da Silva
Suplente: Denise Prudente de Fontes Silveira
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Titular: João Carlos Coelho de Medeiros
Suplente: João da Cruz Pimenta
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DISTRITO FEDERAL
Suplentes: Estela Maria Oton de Lima Siqueira
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - TERRACAP
Suplente: José Gomes Pinheiro Neto
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Titular: Fernando Oliveira Fonseca
Suplentes: Sérgio Ulisses Silva Jatobá
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
Suplente: Pedro Ribeiro Barbosa
SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Suplente: Maria Cristina de Almeida Silva Cortes
Titular: Sérgio Lopes Guimarães
Suplente: André Monteiro Fortes
Titular: Silvia Cristina Sampaio de Almeida Rodrigues
Titular: Narcelio Homem de Faria
Suplente: Osvaldo Francisco Pires
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE BRASÍLIA
Titular: Fernando Rodrigues Ferreira Leite
Suplentes: Antônio Manoel Soares
§ 2° - Como representantes da sociedade brasiliense:
ÁREA DE ENGENHARIA E SANEAMENTO
Titular: Maria de Fátima Có - Presidente do Conselho Regional de Economia, Engenharia e Arquitetura - CREA/DF
Titular: Haroldo Pinheiro - Presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB/DF
Titular: Márcio Edvandro Rocha Machado - Presidente SINDUSCON/DF
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO DISTRITO FEDERAL
Titular: Valda Luzia de Oliveira
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COHAB's - ABC
Titular: Manoel Barbosa Arruda
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL - OCDF
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES / PREFEITURAS / SINDICATOS OU COOPERATIVAS
Titular: Brasílio António dos Santos
Titular: Narimalva Alves de Mendonça
Titular: Nilza Augusta de Andrade
Titular: Rômulo D'aparecida Meirelles
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreçâo, do original, no DODF-Secão I, n° 136, de 16-7-99, pág. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1999 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1999 p. 9, col. 1