SINJ-DF

LEI Nº 5.487, DE 09 DE JUNHO DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel)

Declara a Banda Sinfônica de Brasília como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada a Banda Sinfônica de Brasília como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2015 p. 1, col. 1