(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel)
Declara a Banda Sinfônica de Brasília como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada a Banda Sinfônica de Brasília como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2015 p. 1, col. 1