(revogado pelo(a) Portaria 144 de 06/12/1974)
Dispõe sobre autuação e numeração de processos e dá outras providências.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1°, incisos II e III, combinado com o artigo 80, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2250, de 08 de maio de 1973,
I - Fica destacada à Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal - AUD, para autuação e numeração de processos, a faixa numérica de 320000 a 339999.
II - A presente Portaria integra o livro IV, do Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 1891, de 21 de dezembro de 1971.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1974
Secretário de Administração do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 28/02/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1974 p. 6, col. 1