O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 200, de 06 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII, com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................
.....................................
VII - Gerências de Atividades de Segurança Penitenciária;
VIII - Diretores e diretores-adjuntos das Unidades Prisionais." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2021 p. 23, col. 1