SINJ-DF

DECRETO N° 20.336, DE 24 DE JUNHO DE 1999

Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art 1° - Fica instituído o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso no Distrito Federal.

Parágrafo Único - Caberá à Subsecretária para Assuntos do Idoso, da Secretaria de Governo do Distrito Federal, a Coordenação e supervisão do comité que trata o Caput do artigo.

Art. 2° - Compete ao Comitê:

I - definir e organizar programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";

II - mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";

III - articular com a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, a programação do evento.

Art. 3° - Ficam designados para compor o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso os membros:

I - Maria Lúcia Lima Silva Oliveira - Subsecretária para Assuntos do Idoso

II- Líliam Pelles Quariguazi - Subsecretária para Assuntos do Idoso

III - Clari Marlei Daltoso Munhoz - Conselho do Idoso/DF

IV - Eliene Fonseca Araújo - Secretaria de Transportes

V - Rogério Pereira Vieira - Secretaria de Esporte e Valorização da Juventude

VI - Lúcia Leone Potzemheim - Secretaria de Cultura

VII - Basilina Divina Pereira - Secretaria de Educação

VIII - Adaldei Magalhães A. S. P. Filha - Secretaria de Segurança Pública

IX - Irani Franco da Fonseca - Secretaria da Criança e Assistência Social

X - Luciana Maria Rocha Bezerra - Procuradoria Geral/DF

XI - Cristiane Pires Scarpeli - Hospital Regional do Guará FHDF

XII - Terezinha de Jesus R Barbosa - Centro de Desenvolvimento Social/Guará

XIII - Ana Maria Raulino de M. Coly - Hospital Regional do Guará

XIV - Josélia Dias de Alencar - Universidade Católica de Brasília

XV - Maria Luciana C. de B Leite - Associação Nacional de Gerontologia/DF

XVI - Eliane Ferreira de Castro - Lar Cecília Ferraz de Andrade

XVII - Elza Maria de Souza - Secretaria de Saúde/FHDF

XVIII - Jane Marrocos Malaquias - Clube do Servidor Público

XIX - Maria Regina Moreira - Núcleo de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade

XX - Raul Gonzales Acosta - Jardim Zoológico

XXI - Eneida Luz Dantas - Secretaria de Turismo

XXII - Nadja Maria da Silva - Subsecretária do Idoso

Art. 4° - A participação no Comitê será considerada cabendo remuneração de qualquer espécie serviço público relevante não cabendo remuneração de qualquer espécie.

Art. 5° - Os dispêndios financeiros necessários ao Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso correrão à conta dos órgãos e entidades que o integram.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1999 p. 1, col. 2