Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.260.060,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil e sessenta reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288, de 08 de janeiro de 1999 e 2.294, de 21 de janeiro de 1999, com o Decreto n° 20.264, de 25 de maio de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Cultura, à Secretaria de Administração e à Procuradoria Geral crédito suplementar, no valor de R$ 9.260.060,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil e sessenta reais), para tender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do an. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 116, de 18/06/1999, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 18/06/1999 p. 2, col. 1