Aprova a Programação Anual de Trabalho das Unidades Orçamentárias, relativa ao exercício de 1974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.504 de 28 de dezembro de 1973,
Art. 1° - Fica aprovada na forma dos quadros anexos a Programação Anual de Trabalho, relativo ao exercício de 1974 no valor de Cr$ 1.036.885.600,00 (hum bilhão, trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos cruzeiros).
Art. 2° - Os valores fixados para os trimestres, constituirão os limites de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar para desembolso no período.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 11 de fevereiro de 1974
86° da República e 14° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 13/02/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1974 p. 5, col. 1