Aprova os Cronogramas de Implantação de Projetos relativos ao exercício de 1974
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 2.504 de 28 de dezembro de 1973,
Art. 1° - Ficam aprovados na forma dos quadros anexos os Cronogramas de Implantação de Projetos, relativos ao exercício de 1974, das seguintes Unidades Orçamentárias:
-Departamento de Educação Fisica, Esportes e Recreação
-Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante
-Região Administrativa II - Gama
-Região Administrativa III – Taguatinga
-Região Administrativa IV - Brazlândia
-Região Administrativa V - Sobradinho
-Região Administrativa VI - Planaltina
-Setor Residencial Indústria e Abastecimento
-Secretaria de Educação e Cultura
-Secretaria de Serviços Públicos
-Secretaria de Serviços Sociais
-Serviços Autónomo de Limpeza Urbana
-Secretaria de Agricultura e Produção
-Secretaria de Segurança Pública
-Policia Militar do Distrito Federal
-Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
-Tribunal de Contas do Distrito Federal
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 11 de fevereiro de 1974
86º da República e 14° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 13/02/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1974 p. 1, col. 1