Revoga decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 17.954, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre atribuições do Secretário de Educação do Distrito Federal no âmbito da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam integralmente restabelecidas as atribuições estatutárias e regimentais do Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal, constantes do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.290, de 25 de junho de 1976 e do Regimento aprovado pelo Decreto nº 12.448, de 27 de junho de 1990.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 11/06/1999 p. 1, col. 2