Delega competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica o Diretor-Geral do Serviço de Limpeza Urbano do Distrito Federal - SLU/DF, autorizado a fazer as doações do composto orgânico de primeira, produzido pelas Usinas de Tratamento de Lixo do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, definidas pelo artigo 5° do Decreto n° 15.639, de 13 de maio de 1994.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1999 p. 7, col. 1