SINJ-DF

DECRETO N° 20.271, DE 25 DE MAIO DE 1999

Abre crédito especial no valor de R$ 5.331.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e um mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei 2.298, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Planejamento crédito especial, no valor de R$ 5.331.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2° O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.

Art. 3° Em função da Lei nº 2.298, de 21 de janeiro de 1999, ficam detalhados os programas de trabalho, conforme Anexos I e II.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 100, de 26/05/2020, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1999 p. 4, col. 1