Institui Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que estabelecem a Lei Distrital N° 504, de 22 de julho de 1993 e o seu Regulamento, e em cumprimento ao que dispõe a Portaria n° 546, de 16 de novembro de 1998, do Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, resolve:
Art. 1° Instituir no âmbito do Distrito Federal. 05 (cinco) Patrulhas de Vigilância Sanitária.
Art. 2° As Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária amarão cada uma, no mínimo, com duas pessoas, exercendo atividades no território do Distrito Federal.
Art. 3° As Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária, terão as seguintes atribuições:
a) fiscalizar o trânsito de Animais e Vegetais;
b) fiscalizar a entrada de Animais e Vegetais no Distrito Federal;
c) fiscalizar todas as ações previstas na Lei Distrital 504, de 22 de julho de 1993 e o seu Regulamento.
Art. 4º As Patrulhas Volantes de Vigilância Sanitária, aluarão sob coordenação do Serviço de Defesa e Vigilância Sanitária Animal-SDVSA da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 26/05/1999 p. 13, col. 2