Revoga Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º , inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 20.252, de 19 de maio de 1999, que cria a estrutura administrativa da Secretaria de Assuntos Fundiários do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° de República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 21/05/1999 p. 3, col. 2