Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00001662/2025-61, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300264, de Assessor, da Unidade Administrativa, da Secretaria Geral, da Presidência para a Diretoria de Atendimento ao Usuário, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência, mantido o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2025 p. 1, col. 1