Dispõe sobre a mútua cooperação entre a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC), para execução de projeto com transferência de recursos. Processo nº 00020-00063711/2025-87.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO e a PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 42.450, de 27 de agosto de 2021 e o artigo 6º, inciso XXXIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, respectivamente,
CONSIDERANDO o projeto aprovado na 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo Distrital de Combate à Corrupção, realizada em 20 de maio de 2026, conforme Processo nº 00020-00063711/2025-87; e
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 168/2025 - PGDF/PGCONS, resolvem:
Art. 1º Estabelecer parceria entre o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) (Concedente) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) (Unidade Executora), com objetivo de executar o projeto intitulado "Contratação de Empresa Especializada em Solução de Apoio à Cobrança da Dívida Ativa e Transação Tributária" - Id SEI (187987939) na forma detalhada no Plano de Trabalho - Convênio 03/2026 (206705946), com transferência de recursos.
Art. 2º O projeto “Contratação de Empresa Especializada em Solução de Apoio à Cobrança da Dívida Ativa e Transação Tributária” envolverá, especificamente as seguintes aquisições:
I - Licenças da solução, com fornecimento de 03 licenças de subscrição da plataforma para uso por servidores designados pela PGDF;
II - Suporte técnico durante a vigência contratual;
III - Serviços técnicos especializados para integrações e customizações sob demanda e utilizarão do banco de 200 Horas de Serviços Técnicos (HST);
IV - Capacitação com o objetivo de habilitar plenamente a equipe técnica da PGDF para a operação da solução Apoio à Cobrança da Dívida Ativa e Transação Tributária; e
V - Estudo de caso específico (ECE) e ambiente analítico, no qual a PGDF poderá solicitar até 60 (sessenta) Estudos de Caso Específicos (ECE) durante a vigência do contrato.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, são obrigações:
a) alocar os recursos financeiros para a execução na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, anexo a este instrumento, que guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto deste Instrumento;
b) criar e manter condições para que o objeto e valor desta Portaria Conjunta sejam integralmente executados;
c) notificar, formal e tempestivamente, a PGDF sobre as irregularidades observadas na execução do objeto desta Portaria Conjunta;
d) fiscalizar o fiel cumprimento do objeto desta Portaria Conjunta e deliberar sobre a aprovação da prestação de contas.
a) cumprir o Plano de Trabalho anexo a este instrumento, sujeitando-se as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 2023, no que couber, as Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal e a Instrução Normativa CGDF nº 01, de 2005;
b) praticar todos os atos indispensáveis à realização das atividades decorrentes da alocação de recursos objeto desta Portaria Conjunta, executando diretamente, ou mediante a contratação de terceiros, conforme Plano de Trabalho, observando prazos e custos;
c) elaborar projetos, orçamentos, preparar editais, realizar licitações, publicar os documentos das licitações ou procedimento formal de sua dispensa e/ou inexigibilidade, preparar medições e atestados de execução, efetuar o controle e o acompanhamento dos materiais e serviços a serem realizadas em decorrência do repasse de que trata esta Portaria Conjunta;
d) adjudicar o objeto da licitação promovida e contratar a execução dos materiais/serviços com a empresa vencedora utilizando os procedimentos previstos em lei;
e) fiscalizar a execução dos serviços, atestar sua execução para a liberação dos recursos, bem como aplicar, no caso de descumprimento contratual, as sanções administrativas legais à(s) empresa(s) contratada(s);
f) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo FDCC ou pelos órgãos de controle;
g) franquear o acesso dos representantes do FDCC aos bens e aos locais relacionados com a execução das atividades desta Portaria Conjunta;
h) fornecer sempre que solicitado pelo FDCC e pelo Distrito Federal quaisquer informações acerca da execução dos serviços;
i) comprovar a aplicação dos recursos, mediante a apresentação do Demonstrativo de Pagamentos Efetuados, dos Atestados de Execução e de Faturas;
j) apresentar ao Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Portaria Conjunta, a prestação de contas final, na forma estabelecida no art. 26 da Instrução Normativa CGDF nº 01/2005 c/c art. 46 do Decreto nº 32.598/2010;
k) devolver no prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento da vigência, os saldos remanescentes proporcionais aos repasses do Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras para a conta corrente, no Banco de Brasília (BRB), Agência 100, Conta 100.066.750-0, por meio de Ordem Bancária; e
l) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros provenientes deste instrumento serão depositados em conta bancária específica, aberta pela PGDF, e escriturados como receitas do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 32.598, de 2010, e serão repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
§ 1º São recursos alocados para a execução do objeto, neste ato fixados em R$1.138.303,20 (um milhão, cento e trinta e oito mil trezentos e três reais e vinte centavos), sendo:
I - pelo FDCC: o valor de R$1.013.560,00 (um milhão, treze mil quinhentos e sessenta reais), à conta da dotação orçamentária autorizada na LOA vigente, UG 450901 e UO 45901, no Programa de Trabalho nº 04.122.6203.4220.0014, Fonte de Recurso 371, Natureza da Despesa 339140; e
II - pela PGDF: o valor de R$ 124.743,20 (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), a título de contrapartida não financeira, ofertada por meio de fornecimento de serviços, consignados no orçamento vigente autorizados na LOA 2026, UG 120101 e UO 12101, em conformidade com o Plano de Trabalho.
§ 2º Os recursos serão aplicados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme classificação orçamentária.
Art. 5º O FDCC e a PGDF designarão os responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste instrumento.
Art. 6º A presente Portaria Conjunta terá vigência de 12 meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogada.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 24/07/2026 p. 31, col. 2