Eleva para 3.000 o limite de veículos de aluguel e taxímetro no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, inciso II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 42, parágrafo 4º., da Lei no. 5.108, de 21 de setembro de 1966,
Art. 1º. - Fica elevado para 3.000 (três mil), a fim de atender ao Interesse público, o limite de veículos de aluguel a taxímetro, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto no. 2.342, de 08 de agosto de 1973.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 17 DE JANEIRO DE 1974.
86º. da República e 14º. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1974 p. 3, col. 1