SINJ-DF

DECRETO N° 20.177, DE 22 DE ABRIL 1999

(revogado pelo(a) Decreto 26466 de 20/12/2005)

Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo decreto 8.580, de 03 de abril de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Fica alterada alínea “e” do item 3, do artigo 45, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 que passa a ter a seguinte redação:

“e. Os alamares são usados em serviço e atos sociais de caráter formal. São colocados presos ao ombro direito para os Oficiais do Gabinete do Governador e Vice-Governador, e no ombro esquerdo para os demais Oficiais mencionados na letra “d”, do item 3. O alamar dourado, preso ao ombro como acima, e por ambas as extremidades ao primeiro botão contado de cima para baixo da túnica do 1º Uniforme, previsto no capítulo II e a um botão sob a lapela da jaqueta do 1º Uniforme, do capítulo IV.”

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para os oficiais integrantes do Gabinete do Governador e Vice-Governador adequar o uniforme na forma aqui estabelecida.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 23/04/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1999 p. 3, col. 1