SINJ-DF

DECRETO N° 20.176, DE 22 DE ABRIL DE 1999 (*)

Altera os Anexos I e II do Decreto n° 13 523, de 30 de outubro de 1.991

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e.

- Considerando o disposto no § 3º do Art 4° da Lei n° 236, de 20 de janeiro de 1992,

- Considerando o disposto nos Artigos 11, 20, 21 e 22 do Decreto n° 15.064. de 24 de setembro de 1993;

- Considerando as alterações dos Cargos e Funções Militares da Casa Militar experimentadas pelos Decretos n° 14 094 de 10 de agosto de 1992; 14 844 de 08 de julho de 1993, 15.007 de 16 de setembro de 1993; 15 492 de 08 de março de 1994; 15.978 de 18 de outubro de 1994 e 19.997 de 1° de janeiro de 1999;

DECRETA:

Art. 1º - Os Anexos I e II do Decreto n° 13.523, de 30 de outubro de 1.991, ficam alterados na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto

Art 2º - Os efeitos deste Decreto retroagem a contar de 1° de janeiro de 1999.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

ANEXO II DO DECRETO N° 20.176, DE 26 DE ABRIL DE 1999 (*)

QUADRO DE CARPOS E FUNÇÕES

_________________

(*) Republicado por ter saido com incorreção, do original, no DODF n° 77, de 23-4-99, e republicado no DODF n° 78, de 26-4-99.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 23/04/1999 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 26/04/1999 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1999 p. 3, col. 2