SINJ-DF

DECRETO N° 20.164, DE 15 DE ABRIL DE 1999

Define a gestão de Projetos do Programa de Fortalecimento das famílias de Baixa Renda.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5° inciso II da Lei 2.303, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º - Os Projetos, abaixo relacionados, integrantes do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - ProFAMÍLIA, serão mantidos na Secretaria da Criança e Assistência Social:

a) - Bolsa Juventude Cidadã;

b) - Bolsa Juventude do Futuro.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1999

111º da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/1999 p. 3, col. 1