SINJ-DF

DECRETO N° 20.156, DE 14 DE ABRIL DE 1999

Abre crédito especial, ao valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n.º 2.300, de 21 de janeiro de 1999, e com o art 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Assuntos Fundiários crédito especial, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art 2° O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 3° Em função da Lei 2.300, de 21 de janeiro de 1999, ficam detalhados os programas de trabalho, conforme Anexos I e II.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 72, de 15/04/1999, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1999 p. 2, col. 2