Transfere os órgãos que especifica, da estrutura da Fundação Educacional do Distrito Federal para a Secretaria de Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3°, da Lei n.° 2.299/99 e o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 3°, da Lei n.° 2.294/99, DECRETA:
Art. 1º - Os Conselhos Diretor e Fiscal da Fundação Educacional do Distrito Federal ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica revogado o artigo 16 do Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 3.290, de 26 de junho de 1976.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1999 p. 3, col. 2