SINJ-DF

DECRETO N° 20.150, DE 13 DE ABRIL DE 1999

Acrescenta parágrafo ao artigo 2° do Decreto n° 20.035, de 11 de fevereiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 20.035, de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com os seguintes parágrafos, renumerando-se o parágrafo único para § 1° e acrescentando-se o § 2°:

Art. 2º ...........................................................................................

§ 1° Para compor as unidades referidas neste artigo, o Secretário de Assuntos Fundiários poderá requisitar servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, sem prejuízo da cessão prevista no art. 93, da Lei Federal n° 8.112/90, quando for o caso.

§ 2° A TERRACAP locará prédios e contratará serviços especializados mediante ressarcimento, cedendo, também, por comodato, veículos, equipamentos e mobiliários para a mencionada Secretaria.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1999 p. 2, col. 2