Acrescenta parágrafo ao artigo 2° do Decreto n° 20.035, de 11 de fevereiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 20.035, de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com os seguintes parágrafos, renumerando-se o parágrafo único para § 1° e acrescentando-se o § 2°:
Art. 2º ...........................................................................................
§ 1° Para compor as unidades referidas neste artigo, o Secretário de Assuntos Fundiários poderá requisitar servidores da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, sem prejuízo da cessão prevista no art. 93, da Lei Federal n° 8.112/90, quando for o caso.
§ 2° A TERRACAP locará prédios e contratará serviços especializados mediante ressarcimento, cedendo, também, por comodato, veículos, equipamentos e mobiliários para a mencionada Secretaria.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1999 p. 2, col. 2