Altera o nome do Sistema integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de coordenar, articular, promover e executar ações que visem o bom atendimento ao público, decreta:
Art. 1° - Altera o nome do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão/Praça do Cidadão, instituído pelo DECRETO N° 19.562, de 4 de setembro de 1998, para Pronto Atendimento ao Cidadão - PACI.
Art. 2° - O Pronto Atendimento ao Cidadão - PACI, fica vinculado à Secretaria de Administração do Distrito Federal.
Art. 3° O Secretário de Administração adotará as providências necessárias no sentido de implantar as unidades de atendimento na Estação da Rodoviária de Brasília, e no Condomínio do Park Shopping.
Art. 4° - O Secretário de Administração fica autorizado a estabelecer convênios com os diversos órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1999 p. 1, col. 2