Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostivos do art. 107 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I, do art. 2º., do Decreto nº. 2.176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta do Processo nº. 081.148/73,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
DISTRITO FEDERAL, em 28 de dezembro de 1973.
85º. da República e 14º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1973 p. 17, col. 1