Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto N° 18.998, de 12 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica excluído da proibição de que trata o Decreto N° 18.998, de 12 de janeiro de 1998, o cargo em comissão, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, Símbolo DFG-06, de Chefe da Seção de Transportes Setorial do Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 26/03/1999 p. 1, col. 2