SINJ-DF

DECRETO N° 20.123, DE 25 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto N° 18.998, de 12 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica excluído da proibição de que trata o Decreto N° 18.998, de 12 de janeiro de 1998, o cargo em comissão, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, Símbolo DFG-06, de Chefe da Seção de Transportes Setorial do Departamento de Engenharia e Mecanização Agrícola da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1999

111º da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 26/03/1999 p. 1, col. 2