Altera a redação dos artigos 14 e 17 do Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064 de 24 de setembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DITRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVL da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - O “ Caput” dos artigos 14 e 17 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064 de 24 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 14 - À Divisão Administrativa, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, Compete”:
“Artigo 17 - À Divisão de Comunicações, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, Compete:”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1999 p. 1, col. 2