SINJ-DF

DECRETO N° 20.115, DE 23 DE MARÇO DE 1999

Abre crédito especial, no valor de RS 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288 de 08 de janeiro de 1999 e 2.302, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.000.978/99, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Solidariedade crédito especial, no valor de R$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2° O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV .

Art. 3º Em função da Lei n° 2.302, de 21 de janeiro de 1999, fica detalhado os programas de trabalho, conforme Anexos I e II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 57, de 24/03/1999, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 24/03/1999 p. 1, col. 2