Altera a vinculação do Órgão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado co m o artigo 3°, da Lei N.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - A Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR, unidade orgânico-administrativa de direção superior da Secretaria do Governo do Distrito Federal, passa a ser subordinada ao Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam remanejados da estrutura da Secretaria do Governo do Distrito Federal para a estrutura do Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Decreto N.° 15.063, publicado em 03 de dezembro de 1993, parte relativa à Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR.
Art. 3º - O disposto no Decreto n° 13.917, de 29 de abril de 1992, não se aplica aos cargos de que trata o artigo 2º deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.