agrave, para o exercício de 1974, as Normas de Execuções Orçamentaria e Financeira, a codificação e interpretação de Despesa do distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da lei nº 3251, de 13 de abril de 1968,
DECRETA:
I - as Normas para Execução Orçamentárias e Financeira para o exercício de 1974 (Anexo I);
II - a Codificação e Interpretação de Despesas Orçamentária ( Anexo II).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro 1974, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de dezembro de 1973.
85º da República e 14º de Brasília.
HÉLIO PRATÉS DA SILVEIRA
JULIO NUNES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
ANTONIO FRAGOMENI
JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
ALVARO JOSE DE PINHO SIMÕES
OTOMAR LOPES CARDOSO
OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT
PAULO DA FONSECA VIANA
MANOEL CARNEIRO DE ALBURQUEQUE FILHO
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
(anexo consta no DODF)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1973 p. 7, col. 1