SINJ-DF

Decreto nº 2504 de 28 de dezembro de 1973

agrave, para o exercício de 1974, as Normas de Execuções Orçamentaria e Financeira, a codificação e interpretação de Despesa do distrito Federal, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da lei nº 3251, de 13 de abril de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas:

I - as Normas para Execução Orçamentárias e Financeira para o exercício de 1974 (Anexo I);

II - a Codificação e Interpretação de Despesas Orçamentária ( Anexo II).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro 1974, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de dezembro de 1973.

85º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATÉS DA SILVEIRA

JULIO NUNES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHO

ANTONIO FRAGOMENI

JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

ALVARO JOSE DE PINHO SIMÕES

OTOMAR LOPES CARDOSO

OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT

PAULO DA FONSECA VIANA

MANOEL CARNEIRO DE ALBURQUEQUE FILHO

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

(anexo consta no DODF)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1973 p. 7, col. 1