Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei nº . 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I, art. 2º do Decreto nº . 2176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta no Processo nº 079.203/73,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de dezembro de 1973.
85º . da República e 14º . de Brasília.
CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 28/12/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1973 p. 4, col. 1