SINJ-DF

DECRETO Nº 2.502 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei nº . 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I, art. 2º do Decreto nº . 2176, de 29 de dezembro de 1972 e o que consta no Processo nº 079.203/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de dezembro de 1973.

85º . da República e 14º . de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CELSO PATRÍCIO DE AQUINO FILHO

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 28/12/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1973 p. 4, col. 1