SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 96, DE 24 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos Artigos nº 44 e 45, do Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 13, de 20 de janeiro de 2020, e pelo Artigo 6º e 38 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Empresa de Assistência Técnica do Distrito Federal - EMATER-DF, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I - FABRÍCIO PORTES BRAGA - matrícula nº 0797-8;

II - FABIO PINTO MATOS - matrícula nº 0738-2;

III - RODRIGO TEIXEIRA ALVES - matrícula nº 0690-4;

IV - ADRIANA SOUZA NASCIMENTO - matrícula nº 0782-X;

a) O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pela Presidente da EMATER-DF, DENISE ANDRADE DA FONSECA e, na sua ausência, pelo Diretor Executivo, nesta data Presidente em Exercício, ANTONIO DANTAS COSTA JUNIOR.

b) Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão no caso de ausência, também no direito a voto;

c) O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus membros;

d) As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples;

e) No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate; e

f) A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - Elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta Instrução, seu Plano de Transformação Digital - PDT, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, de forma a contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, bem como, atender às necessidades finalísticas da EMATER-DF, e submetê-lo à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital;

II - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital; e

V - Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - Cumprir e fazer cumprir esta Instrução; e

IV - Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir uma vez por mês, em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO DANTAS COSTA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2020 p. 22, col. 2