Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.680.314,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e quatorze reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 5.680.314,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e quatorze reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 230, de 02/12/2015, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 02/12/2015 p. 3, col. 1