Aprova alterações no Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, inciso II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Decreto no. 70.691, de 8 de junho de 1972,
Art. 1°. - Os Artigos 7°. e 17 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redacão:
"Art. 7°. - O Conselho Deliberativo será composto dos seguintes membros efetivos:
1. O Secretário de Saúde do Distrito Federal, como Presidente nato;
2. O Diretor Executivo, como Secretário;
3. Cinco membros designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos entre pessoas de notória competência no campo da Administração e da Saúde, residentes no Distrito Federal.
§ 1°. - À exceção do Presidente e do Diretor Executivo, nenhum outro integrante do quadro de pessoal da Fundação poderá pertencer ao Conselho Deliberativo.
§ 2°. - Ao Curador de Resíduos é assegurada a assistência às reuniões do Conselho Deliberativo, com direito à discussão das matérias em PSuta.
Art. 17 - O Conselho Fiscal é constituído de 3 membros efetivos e de igual número de suplentes, todos estranhos aos quadros da Fundação, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo da fiscalização contábil."
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de dezembro de 1973.
85°. da República e 14°. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1973 p. 10, col. 3