Declara de Utilidade Pública a entidade Associação dos Idosos de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto 19004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030010.619/96, DECRETA:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a entidade Associação dos Idosos de Taguatinga, sediada à CNL 01, Lote A, Setor L Norte, Taguatinga, Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1999 p. 1, col. 2