SINJ-DF

LEI Nº 7.511, DE 20 DE JUNHO DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.

Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2024 p. 2, col. 1