(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2024 p. 2, col. 1