Abre crédito especial, no valor de R$ 4.948.129,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288, de 08 de janeiro de 1999 e 2.301, de 21 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude crédito especial, no valor de R$ 4.948.129,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 3° Em função da Lei n° 2.301, de 21 de janeiro de 1999, fica detalhado os programas de trabalho, conforme Anexos I e II.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 39, de 26/02/1999, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 26/02/1999 p. 2, col. 1