SINJ-DF

DECRETO Nº 36.666, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 798.338,00 (setecentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.003.547/2015, 060.000.109/2015.391.000.987/2015 e 050.001.005/2014 e DECRETA:

Art. 1º Fica aberto às diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 798.338,00 (setecentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2015 p. 1, col. 1