SINJ-DF

DECRETO Nº 45.324, DE 22 DE DEZEMBRO 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.546.462,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00131-00003299/2023-72, 00304-00001710/2023-18, 04033-00034860/2023-33, 00391-00012960/2023-24, 00060-00590219/2023-79, 00060-00608808/2023-11, 04017-00034306/2023-18 e 00134-00002133/2023-54, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$23.546.462,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 87-B - Edição Extra, de 22/12/2023, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 B, Edição Extra, seção 1 de 22/12/2023 p. 9, col. 2