SINJ-DF

LEI Nº 7.594, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, os Anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 92-A, de 06 de dezembro de 2024, páginas 02 a 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2024 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2024 p. 1, col. 1