Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, os Anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 92-A, de 06 de dezembro de 2024, páginas 02 a 17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2024 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2024 p. 1, col. 1